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P-350 – Proposta de controle metrológico legal de dosímetros para obtenção de confiabilidade metrológica.
Flavia Mello1; Rodrigo Ozanan2; Arnaldo Lassance1; Raquel Mello3.
1. Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Cidade do Rio de Janeiro;
2. Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
3. Universidade Federal de Lavras.
Atualmente, no Brasil, a dosimetria individual externa em radiodiagnóstico médico é realizada por 11 empresas, públicas e privadas, que mensalmente realizam as leituras dos dosímetros, cujos resultados são repassados às empresas que as contrataram. De acordo com estimativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), cerca de 50.000 trabalhadores são monitorados no Brasil por estas empresas. Embora a legislação, através da Portaria Ministerial nº 453 de 02 de junho de 1998 e da Portaria CNEN nº 1 de 25 de agosto de 1995, preveja a obrigatoriedade da monitoração individual de trabalhadores ocupacionalmente expostos, não está descrito o controle metrológico deste tipo de equipamento. Por sua vez, a Vigilância Sanitária tem como um dos focos de atuação identificar possíveis eventos para doses elevadas ao avaliar a dose efetiva ou a dose equivalente nos tecidos expostos de trabalhadores, a fim de verificar se os requisitos regulatórios e gerenciais estão sendo obedecidos. Hoje, não é objeto da fiscalização sanitária se o equipamento oferece informações confiáveis ou não em função da qualidade do instrumento e tampouco há uma regulamentação rigorosa que torne obrigatório o repasse de informações sobre doses elevadas. O presente trabalho busca apresentar um modelo de controle metrológico legal para dosímetros no Brasil, como uma forma de melhorar a confiança nos resultados apresentados por estes instrumentos, assim como definir um modus operandi para um monitoramento e avaliação mais eficiente destes instrumentos por parte da Vigilância Sanitária. O trabalho consiste em um estudo comparativo entre o modelo atualmente adotado no Brasil e um modelo proposto pela European Cooperation in Legal Metrology (WELMEC) e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
